Argumentos não faltam para rejeitar a proposta que sobrepõe o interesse privado (leia-se instituições financeiras) ao interesse do Estado e da sociedade.
Há necessidade de amadurecer o debate democrático com setores representativos das classes atingidas e, sobretudo, das instituições públicas diretamente afetadas, o que é de suma importância tendo em vista a repercussão da matéria.
Apesar da pressão e ansiedade do Governo para aprovar o PL 1992 de forma açodada, o resultado negativo do confronto entre receitas e despesas previdenciárias do setor público federal - equivocadamente denominado de deficit previdência - não será equacionado, uma vez que o projeto não atinge todas as classes.
Em 2011, foram destinados R$ 52,3 bilhões do Tesouro Nacional para pagamento de aposentadorias e pensões a cargo da União. Desse montante, apenas 55% referem-se aos servidores civis e membros de Poder, únicos grupos atingidos pelo PL 1992. Não se revela, por exemplo, que o aporte de recursos do Tesouro para esse segmento do funcionalismo federal tende a reduzir a cada ano em vista dos efeitos das duas reformas previdenciárias dirigidas apenas aos servidores civis.
O restante - 45% - diz respeito ao pagamento de reformas e pensões dos militares federais e servidores do Distrito Federal custeados pela União, grupos não atingidos pela Funpresp. A razão desse deficit crescente deve-se à falta de contribuição previdenciária por parte dos servidores desses dois segmentos, o que pesará cada vez mais na conta do Tesouro Nacional.
O gráfico mostra a repartição R$ 52,3 bilhões com maior clareza:
O Boletim Estatístico de Pessoal elaborado pelo Ministério do Planejamento é outra fonte importante para análise dos gastos previdenciários, cujos quantitativos referentes a Julho de 2011 foram os seguintes:
Enquanto o gasto médio do Tesouro Nacional com a manutenção de aposentadorias e pensões de cerca de 670 mil servidores civis federais foi da ordem de R$ 43,5 mil no ano de 2011 (pouco mais de R$ 3,6 mil por mês), as médias de gasto com reformas e pensões de 285 mil militares federais e 41,7 mil servidores do Distrito Federal atingiram, respectivamente, R$ 69,3 mil e R$ 81,85 mil no mesmo período.
As estatísticas não mentem. Os servidores civis federais e membros de Poder não são privilegiados, tampouco empecilho para a manutenção do equilíbrio fiscal, mas sim os segmentos que não estão sujeitos ao caráter contributivo que norteia a previdência (militares federais e Distrito Federal), os quais ficarão de fora o raio de alcance do PL 1992.
O Governo Federal não revela à verdade à sociedade, mas em 2011 a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores civis federais cresceu 9,8% e a necessidade de aporte de recursos do Tesouro para pagamento das aposentadorias e pensões variou apenas 0,91% em relação a 2010, o que demonstra que o regime próprio dos servidores civis e membros de Poder tende à estabilidade com os efeitos da Emenda 41, de 2003.
Nesse mesmo período, os gastos da União com aposentadorias e pensões dos servidores do Distrito Federal, da ordem de R$ 3,4 bilhões, cresceram 17,58% em relação a 2010, sem que nenhuma contribuição fosse recolhida ao Tesouro Nacional para a manutenção do fundo federal previsto constitucionalmente.
Para manter as reformas e pensões de 285 mil militares federais, o Tesouro Nacional aportou R$ 19,8 bilhões, conforme dados constantes nas estatísticas oficiais publicadas no site do Ministério da Fazenda.
Para aprovar o PL 1992, o Governo Federal prega “equidade” entre trabalhadores privados e servidores públicos contratados por regimes que garantem cestas de benefícios totalmente diferenciadas.
O Governo, todavia, não revela que a gritante distorção entre as cestas de benefício ofertadas pelos empregadores privados e pelo Poder Público. No setor privado, por exemplo, o empregado recolhe de 8% a 11% incidente sobre o salário-contribuição do INSS, o que representa uma contribuição máxima mensal de R$ 430,78, independentemente do valor do salário, que não se submete a qualquer tipo de “teto”. A empresa recolhe ao INSS, na condição de patrocinadora, de 20% a 23% da totalidade do salário do empregado, além de pagar uma contribuição adicional de 6% a 12% do salário bruto em caso de atividade de risco, sem se submeter a nenhum “teto” de contribuição.
As estatais brasileiras e empresas privadas também recolhem 8% do salário global para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e repartem os seus lucros com os respectivos empregados. Tudo isso permite a esses empregados a formação de reservas financeiras ao longo da trajetória profissional, com vistas a lhes garantir uma aposentadoria digna, como todo trabalhador merece.
Além disso, os empregadores do setor privado instituem entidades fechadas de previdência complementar de natureza privada, os chamados fundos de pensão. O empregado participante contribui com alíquotas que variam de 5% a 17% e a contribuição das empresas pode chegar a 17% do salário total empregado (que pode ser de R$ 100 mil ou mais), sem considerar todos os demais encargos trabalhistas.
No serviço público os encargos patronais são consideravelmente menores quando comparados com as obrigações patronais das empresas do setor privado e as estatais. Os servidores efetivos e membros de Poder contribuem com alíquota mínima de 11% incidente sobre a totalidade da remuneração, o que gera uma contribuição mensal que pode chegar a R$ 2.939,54 (considerado o “teto” remuneratório constitucional).
O único ônus que a União tem com os servidores é recolher a contribuição patronal de 22% da remuneração limitada ao “teto constitucional”. Nem a União, tampouco os Estados, instituíram contribuição para servidores que exercem atividades de risco, cujo encargo para as estatais e empresas privadas varia de 6% a 12% do salário integral dos respectivos empregados.
Estudos do IPEA realizados em 2005 indicam que, “independentemente da taxa de desconto praticada e da taxa de contribuição para esse fundo próprio, o melhor cenário para os servidores é o de contribuição do ente empregador na base de dois para um.”, ou seja, para o servidor federal contribuir com 7,5% para a previdência complementar, a União deveria contribuir com no mínimo 15%.
Na Holanda, cujo sistema previdenciário vem sendo considerado paradigma para os entusiasmados com a previdência complementar, o padrão contributivo é de dois para um, mas isso o Governo da Presidente Dilma não revela à sociedade. A contribuição do servidor para previdência complementar é de 8% (1/3) e a do Estado 16% (2/3), perfazendo o total de 24%, corroborando os estudos do Ipea.
No país holandês, essas contribuições são destinadas, apenas, ao custeio dos benefícios programados (aposentadorias por idade ou tempo de contribuição). A cobertura dos benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte), ponto crucial na modelagem da política previdenciária do setor público, é financiada com fontes adicionais de recursos.
A Alemanha vedou recentemente planos 100% contribuição definida (CD). O argumentos de especialistas é de que “um plano 100% CD não é previdência, e sim uma poupança". É isso que a sexta maior economia pretende oferecer a seus servidores públicos.
Além de adotarem arranjos de benefício definido, os países que lideram o topo do ranking da economia mundial buscam implementar esquemas garantidores da previdência complementar com a finalidade de proteger os benefícios definidos em caso de insolvência do patrocinador do plano, protegendo os ativos contra os efeitos negativos de crises financeiras.
Os efeitos negativos da última crise internacional (2008/2009) sobre os ativos financeiros foram significativos. Os fundos privados de pensão que funcionam sob o regime de capitalização perderam rentabilidade em consequência da queda dos juros e muitos deles, aplicados em títulos que foram considerados “podres”, ficaram impossibilitados de honrar os benefícios assumidos.
O Brasil, embora recentemente alçado à condição de sexta maior economia do planeta, sequer discute um padrão razoável de financiamento, que dirá esquemas garantidores. A intenção do Governo Federal é nitidamente reduzir, ao extremo, a sua participação como ente patronal, ao contrário do que impõe às empresas estatais e do setor privado.
O custo de transição da previdência complementar do setor público sobre a política fiscal não é questão que possa ser negligenciada como vem sendo pela Equipe Econômica do Governo Federal, pois seus reflexos podem levar o país a deficits orçamentários semelhantes aos registrados atualmente na economia da Grécia.
Nos últimos dias, a aliança formada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão Europeia, também conhecida como “Troika”, determinou à Grécia mais 15 mil demissões de funcionários públicos, cortes nos salários dos servidores, pensões e salário-mínimo, além de impor reforma previdenciária, aumento de impostos, redução de gastos sociais, suspensão do décimo terceiro, entre outras medidas consideradas “austeras”.
É isso que se pode esperar para apolítica fiscal brasileira se os entes da Federação decidirem - sem o devido planejamento - absorver um custo de transição da previdência complementar que exige aportes de recursos orçamentários, cuja dimensão precisa não é debatida com a sociedade. Essa não se trata de uma questão de Governo, mas de Estado, matéria que não pode ser decidida à revelia dos demais Poderes e da sociedade.
O PL 1992 consolida uma política de corte perversa, em que a União reduz drasticamente o seu papel de patrocinador, ao contrário do que exige das empresas do setor privado e das estatais.
Essa política de corte, porém, não melhorará o perfil financeiro-fiscal dos entes da Federação. Pelo contrário, tal medida colocará em risco os Poderes e órgãos com limite específico de pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode comprometer a sustentabilidade fiscal dos entes da Federação, que ficarão impedidos de realizar operações de crédito e receber transferências voluntárias de outros entes.
Não é possível estruturar as carreiras públicas com base no elevado risco previdenciário, em que prevalece o "salve-se quem puder", sob a égide da rentabilidade, no âmbito individual, sem as garantias de um pacto coletivo que caracteriza uma política verdadeira de seguridade social para o servidor efetivo e membro de Poder que, no exercício de suas funções em nome do Estado, põe em risco a sua segurança e de sua família.
Por tudo isso, o PDT se posiciona contra a proposta do Governo Federal de instituir a previdência complementar para os trabalhadores e trabalhadoras do setor público federal.
Em 2011, foram destinados R$ 52,3 bilhões do Tesouro Nacional para pagamento de aposentadorias e pensões a cargo da União. Desse montante, apenas 55% referem-se aos servidores civis e membros de Poder, únicos grupos atingidos pelo PL 1992. Não se revela, por exemplo, que o aporte de recursos do Tesouro para esse segmento do funcionalismo federal tende a reduzir a cada ano em vista dos efeitos das duas reformas previdenciárias dirigidas apenas aos servidores civis.
O restante - 45% - diz respeito ao pagamento de reformas e pensões dos militares federais e servidores do Distrito Federal custeados pela União, grupos não atingidos pela Funpresp. A razão desse deficit crescente deve-se à falta de contribuição previdenciária por parte dos servidores desses dois segmentos, o que pesará cada vez mais na conta do Tesouro Nacional.
O gráfico mostra a repartição R$ 52,3 bilhões com maior clareza:
O Boletim Estatístico de Pessoal elaborado pelo Ministério do Planejamento é outra fonte importante para análise dos gastos previdenciários, cujos quantitativos referentes a Julho de 2011 foram os seguintes:
As estatísticas não mentem. Os servidores civis federais e membros de Poder não são privilegiados, tampouco empecilho para a manutenção do equilíbrio fiscal, mas sim os segmentos que não estão sujeitos ao caráter contributivo que norteia a previdência (militares federais e Distrito Federal), os quais ficarão de fora o raio de alcance do PL 1992.
O Governo Federal não revela à verdade à sociedade, mas em 2011 a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores civis federais cresceu 9,8% e a necessidade de aporte de recursos do Tesouro para pagamento das aposentadorias e pensões variou apenas 0,91% em relação a 2010, o que demonstra que o regime próprio dos servidores civis e membros de Poder tende à estabilidade com os efeitos da Emenda 41, de 2003.
Nesse mesmo período, os gastos da União com aposentadorias e pensões dos servidores do Distrito Federal, da ordem de R$ 3,4 bilhões, cresceram 17,58% em relação a 2010, sem que nenhuma contribuição fosse recolhida ao Tesouro Nacional para a manutenção do fundo federal previsto constitucionalmente.
Para manter as reformas e pensões de 285 mil militares federais, o Tesouro Nacional aportou R$ 19,8 bilhões, conforme dados constantes nas estatísticas oficiais publicadas no site do Ministério da Fazenda.
Para aprovar o PL 1992, o Governo Federal prega “equidade” entre trabalhadores privados e servidores públicos contratados por regimes que garantem cestas de benefícios totalmente diferenciadas.
O Governo, todavia, não revela que a gritante distorção entre as cestas de benefício ofertadas pelos empregadores privados e pelo Poder Público. No setor privado, por exemplo, o empregado recolhe de 8% a 11% incidente sobre o salário-contribuição do INSS, o que representa uma contribuição máxima mensal de R$ 430,78, independentemente do valor do salário, que não se submete a qualquer tipo de “teto”. A empresa recolhe ao INSS, na condição de patrocinadora, de 20% a 23% da totalidade do salário do empregado, além de pagar uma contribuição adicional de 6% a 12% do salário bruto em caso de atividade de risco, sem se submeter a nenhum “teto” de contribuição.
As estatais brasileiras e empresas privadas também recolhem 8% do salário global para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e repartem os seus lucros com os respectivos empregados. Tudo isso permite a esses empregados a formação de reservas financeiras ao longo da trajetória profissional, com vistas a lhes garantir uma aposentadoria digna, como todo trabalhador merece.
Além disso, os empregadores do setor privado instituem entidades fechadas de previdência complementar de natureza privada, os chamados fundos de pensão. O empregado participante contribui com alíquotas que variam de 5% a 17% e a contribuição das empresas pode chegar a 17% do salário total empregado (que pode ser de R$ 100 mil ou mais), sem considerar todos os demais encargos trabalhistas.
No serviço público os encargos patronais são consideravelmente menores quando comparados com as obrigações patronais das empresas do setor privado e as estatais. Os servidores efetivos e membros de Poder contribuem com alíquota mínima de 11% incidente sobre a totalidade da remuneração, o que gera uma contribuição mensal que pode chegar a R$ 2.939,54 (considerado o “teto” remuneratório constitucional).
O único ônus que a União tem com os servidores é recolher a contribuição patronal de 22% da remuneração limitada ao “teto constitucional”. Nem a União, tampouco os Estados, instituíram contribuição para servidores que exercem atividades de risco, cujo encargo para as estatais e empresas privadas varia de 6% a 12% do salário integral dos respectivos empregados.
Estudos do IPEA realizados em 2005 indicam que, “independentemente da taxa de desconto praticada e da taxa de contribuição para esse fundo próprio, o melhor cenário para os servidores é o de contribuição do ente empregador na base de dois para um.”, ou seja, para o servidor federal contribuir com 7,5% para a previdência complementar, a União deveria contribuir com no mínimo 15%.
Na Holanda, cujo sistema previdenciário vem sendo considerado paradigma para os entusiasmados com a previdência complementar, o padrão contributivo é de dois para um, mas isso o Governo da Presidente Dilma não revela à sociedade. A contribuição do servidor para previdência complementar é de 8% (1/3) e a do Estado 16% (2/3), perfazendo o total de 24%, corroborando os estudos do Ipea.
No país holandês, essas contribuições são destinadas, apenas, ao custeio dos benefícios programados (aposentadorias por idade ou tempo de contribuição). A cobertura dos benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte), ponto crucial na modelagem da política previdenciária do setor público, é financiada com fontes adicionais de recursos.
A Alemanha vedou recentemente planos 100% contribuição definida (CD). O argumentos de especialistas é de que “um plano 100% CD não é previdência, e sim uma poupança". É isso que a sexta maior economia pretende oferecer a seus servidores públicos.
Além de adotarem arranjos de benefício definido, os países que lideram o topo do ranking da economia mundial buscam implementar esquemas garantidores da previdência complementar com a finalidade de proteger os benefícios definidos em caso de insolvência do patrocinador do plano, protegendo os ativos contra os efeitos negativos de crises financeiras.
Os efeitos negativos da última crise internacional (2008/2009) sobre os ativos financeiros foram significativos. Os fundos privados de pensão que funcionam sob o regime de capitalização perderam rentabilidade em consequência da queda dos juros e muitos deles, aplicados em títulos que foram considerados “podres”, ficaram impossibilitados de honrar os benefícios assumidos.
O Brasil, embora recentemente alçado à condição de sexta maior economia do planeta, sequer discute um padrão razoável de financiamento, que dirá esquemas garantidores. A intenção do Governo Federal é nitidamente reduzir, ao extremo, a sua participação como ente patronal, ao contrário do que impõe às empresas estatais e do setor privado.
O custo de transição da previdência complementar do setor público sobre a política fiscal não é questão que possa ser negligenciada como vem sendo pela Equipe Econômica do Governo Federal, pois seus reflexos podem levar o país a deficits orçamentários semelhantes aos registrados atualmente na economia da Grécia.
Nos últimos dias, a aliança formada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão Europeia, também conhecida como “Troika”, determinou à Grécia mais 15 mil demissões de funcionários públicos, cortes nos salários dos servidores, pensões e salário-mínimo, além de impor reforma previdenciária, aumento de impostos, redução de gastos sociais, suspensão do décimo terceiro, entre outras medidas consideradas “austeras”.
É isso que se pode esperar para apolítica fiscal brasileira se os entes da Federação decidirem - sem o devido planejamento - absorver um custo de transição da previdência complementar que exige aportes de recursos orçamentários, cuja dimensão precisa não é debatida com a sociedade. Essa não se trata de uma questão de Governo, mas de Estado, matéria que não pode ser decidida à revelia dos demais Poderes e da sociedade.
O PL 1992 consolida uma política de corte perversa, em que a União reduz drasticamente o seu papel de patrocinador, ao contrário do que exige das empresas do setor privado e das estatais.
Essa política de corte, porém, não melhorará o perfil financeiro-fiscal dos entes da Federação. Pelo contrário, tal medida colocará em risco os Poderes e órgãos com limite específico de pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode comprometer a sustentabilidade fiscal dos entes da Federação, que ficarão impedidos de realizar operações de crédito e receber transferências voluntárias de outros entes.
Não é possível estruturar as carreiras públicas com base no elevado risco previdenciário, em que prevalece o "salve-se quem puder", sob a égide da rentabilidade, no âmbito individual, sem as garantias de um pacto coletivo que caracteriza uma política verdadeira de seguridade social para o servidor efetivo e membro de Poder que, no exercício de suas funções em nome do Estado, põe em risco a sua segurança e de sua família.
Por tudo isso, o PDT se posiciona contra a proposta do Governo Federal de instituir a previdência complementar para os trabalhadores e trabalhadoras do setor público federal.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente estadual do PDT-SP, deputado federal e presidente da Força Sindical
Nilson Paixão, presidente do Sindilegis
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